CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SHOPPING CENTER

ABUSOS E VULNERABILIDADE

Autores

  • Bruna Sant’Ana Oliveira
  • Luciana Maria de Abreu

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v5iEspecial.134

Palavras-chave:

SHOPPING CENTER, LOJISTA., EMPREENDEDOR., CLÁUSULAS ABUSIVAS, CONTRATO

Resumo

É inquestionável a presença dos shoppings Centers nos dias de hoje. Sua estrutura atende perfeitamente às exigências da sociedade moderna, que busca cada vez mais suprir sua necessidade consumista de forma prática e cômoda. Tal centro comercial constitui fato jurídico novo decorrente de criativas e modernas técnicas de venda, que alinham praticidade, lazer, segurança e conforto. Amparado por essa visão, o empreendedor projeta, constrói e gerencia todo esse complexo, almejando, através de um sistema de contrapartida com o lojista, a potencialização da circulação de produtos, serviços e, claro, do consequente lucro. Assim, o shopping center é formado por um universo de contratos interempresariais individualmente firmado entre lojista e empreendedor que cede o uso e fruição de espaços situados no centro comercial àqueles, em troca de renumeração e condições próprias de tal empreendimento. O artigo traz como objetivo a mitigação da liberdade contratual decorrente das poucas e nebulosas palavras trazidas pela lei 8245/91, através de uma melhor atuação do judiciário para corrigir os abusos existentes em tão complexa relação contratual. Acaba-se por ressaltar, também, medidas extrajudiciais que podem ser tomadas pelos próprios lojistas para tentar o equilíbrio satisfatório da relação, enquanto não se vislumbra publicação da norma pertinente. Assim, conclui- se que, através de uma mitigação da liberdade auferida aos empreendedores, é possível solidificar a relação em comento, de uma forma sadia, livre de abusos e, capaz de garantir a prosperidade do empreendedor, do lojista, do centro em si e da economia nacional.

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Biografia do Autor

Bruna Sant’Ana Oliveira

Advogada, Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Junior em Dezembro de 2013.

Luciana Maria de Abreu

Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos - Belo Horizonte. Especialista na área de Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG). Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (2005). Professora de Direito Empresarial do Instituto IOB, Faculdade de Direito do Instituto Vianna Junior em Juiz de Fora - MG e da Faculdade Estácio de Sá Campus Juiz de Fora - MG.

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Publicado

2017-10-18

Como Citar

Oliveira, B. S., & de Abreu, L. M. (2017). CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SHOPPING CENTER: ABUSOS E VULNERABILIDADE. Revista Vianna Sapiens, 5(Especial), 31. https://doi.org/10.31994/rvs.v5iEspecial.134