OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • Laís Botelho Oliveira Álvares

Palavras-chave:

MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, PACIFICAÇÃO SOCIAL, MEDIAÇÃO.

Resumo

O presente trabalho faz uma análise dos Mecanismos Alternativos de Resolução de Conflitos como coadjuvantes ao acesso à justiça. A utilização desses métodos alternativos à jurisdição pode gerar duas consequências. A primeira seria uma maior qualidade na resolução dos conflitos, proporcionando às partes a possibilidade uma maior celeridade e participação no processo decisório. A segunda consequência seria o desafogamento do judiciário, a partir do pressuposto de que a organização judiciária brasileira, mesmo com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, ainda não está apta o suficiente para dar aos cidadãos uma resolução rápida e efetiva do processo, sendo assim, a utilização da via alternativa para a resolução de litígios é um meio capaz de ajudar às partes a atingirem a pacificação de seus conflitos da melhor maneira possível, inclusive com a possibilidade da participação das próprias partes no processo decisório. Desse modo, faremos um estudo da jurisdição e dos meios alternativos de resolução de conflitos, com ênfase na mediação.

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Biografia do Autor

Laís Botelho Oliveira Álvares

Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior, pós-graduada em Direito Civil na Universidade Gama Filho, em Direito Público na Universidade Cândido Mendes e pós-graduanda em Direito Processual na Universidade Federal de Juiz de Fora. Advogada em Juiz de Fora (MG).

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Publicado

2017-09-29

Como Citar

Álvares, L. B. O. (2017). OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Revista Vianna Sapiens, 3(2), 24. Recuperado de https://viannasapiens.com.br/revista/article/view/74