A teoria do desvio produtivo do consumidor em contraposição à jurisprudência do mero aborrecimento:

uma questão de responsabilidade civil

Autores

  • Ana Paula De Battisti Braga Fundação Presidente Antônio Carlos
  • Missael Pinto Zampier Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v10i2.610

Palavras-chave:

Reparabilidade, Desvio Produtivo, Perda do tempo útil ou livre, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor

Resumo

Este trabalho pretende examinar a usurpação do tempo de vida do consumidor à luz da reparação civil, discorrendo acerca da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e sua aplicabilidade nos tribunais brasileiros. Visto que recorrente entendimento nos tribunais deixa de dar razão ao consumidor por entender que a situação por ele vivenciada não passa de mero dissabor cotidiano, não ensejador de indenização, inclusive por danos morais, renegando a progressiva preocupação do homem com o aproveitamento de seu tempo útil ou livre, tornou-se salutar contrastar tais posições. Ao fim, foi possível verificar que a incidência de indenização por danos morais advindos da subtração desarrazoada do tempo do consumidor tem conquistado seu espaço nos últimos anos, embora haja um grande caminho a ser percorrido. Este estudo se baseou na responsabilidade civil aplicada no Direito Consumerista e na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, assim como na jurisprudência referente ao tema.

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Biografia do Autor

Ana Paula De Battisti Braga, Fundação Presidente Antônio Carlos

Graduada em Direito pela Fundação Presidente Antônio Carlos, 2019.

Missael Pinto Zampier, Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC

Advogado inscrito na OAB/MG sob o n. 152.448. Graduado em Direito pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC (2013). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. Atualmente leciona as disciplinas de Direito do Trabalho, Processo Civil e Direito do Consumidor no curso de Direito da Fundação Presidente Antônio Carlos de Ubá. Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ubá - CEJUSC. Mediador e Conciliador Judicial certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Processo Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor, bem como em mediação e conciliação de conflitos.

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Publicado

2019-10-30

Como Citar

De Battisti Braga, A. P., & Pinto Zampier, M. (2019). A teoria do desvio produtivo do consumidor em contraposição à jurisprudência do mero aborrecimento: : uma questão de responsabilidade civil . Revista Vianna Sapiens, 10(2), 20. https://doi.org/10.31994/rvs.v10i2.610