PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA JUDICIAL

Autores

  • Mirna Policarpo Pittelli

Palavras-chave:

DIREITO., PROVAS., ADMISSIBILIDADE., PSICOGRAFIA., RELIGIÃO

Resumo

No século passado, mensagens psicografadas por espíritos, através do médium Francisco Cândido Xavier, serviram como provas hábeis a formar convicção de juízes singulares e do Tribunal do Júri. Ainda hoje temos casos tramitando. Tais fatos geraram inegáveis repercussões processuais no campo da prova, pois, estas poderão ser consideradas provas inominadas e apreciadas por magistrados, que irão valorá-las por seu livre convencimento. Nosso ordenamento não prevê sua admissibilidade como meio de prova, mas, também, não a exclui. Vivemos num estado laico, a liberdade de crença religiosa é garantia constitucional e todo meio de prova é admitido, exceto os ilícitos. Esta é uma questão polêmica, controvertida e caberá aos estudiosos do direito, aos juristas e aos legisladores, decidir no futuro, como conceber tal prova.

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Biografia do Autor

Mirna Policarpo Pittelli

Jornalista e Advogada

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Publicado

2017-09-15

Como Citar

Pittelli, M. P. (2017). PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA JUDICIAL. Revista Vianna Sapiens, 1(1), 26. Recuperado de https://viannasapiens.com.br/revista/article/view/11