INTERESSE PÚBLICO DE QUEM?
A RELEITURA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Palavras-chave:
INTERESSE PÚBLICO, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVOResumo
A supremacia do interesse público sobre o particular é considerada um dos pilares do Direito Administrativo, ao lado dos demais princípios expressos e reconhecidos que o regem. Tendo em vista tamanha relevância, o presente artigo visa elucidar questões que circundam o respectivo tema à luz de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. Após o estudo realizado, é possível identificar diversas formas de interpretar o presente princípio, contudo apenas uma delas vem sendo, de fato, mais utilizada – inclusive pelo próprio STF: essa ótica abarca o princípio da proporcionalidade e o sopesamento de valores de acordo com o caso concreto.
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