A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS LÍCITOS
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v5iEspecial.137Palavras-chave:
RESPONSABILIDADE CIVIL, ATOS LÍCITOS, PRINCÍPIO DA IGUALDADE.Resumo
A responsabilidade do Estado consolidou-se na doutrina e na jurisprudência ao longo dos anos, firmando-se o entendimento de que o Poder Público deve reparar os danos causados a particulares somente quando a atuação estatal houver sido ilícita e/ou ilegítima, independentemente da culpa do agente. A questão, porém, encontra interpretações divergentes, na doutrina e na jurisprudência brasileira, quando esse dano for causado por um ato lícito e legítimo, fundado no princípio da legalidade, sendo, por isso mesmo, ainda “pouco comum” encontrar julgados que tenham deferido pleitos indenizatórios arguidos em face da licitude (ou legalidade) dos atos da Administração Pública. Juízes, tribunais e doutrinadores têm consenso de que a ampliação do conceito da responsabilidade civil do Estado poderá significar como garantia mais efetiva de segurança aos direitos violados dos indivíduos vítimas de danos injustos. Contudo, a possibilidade (e legitimidade) desses pedidos indenizatórios precisa ser analisada com cautela redobrada e maior razoabilidade, de modo a se impedir um entendimento generalizado e sem limites de litigiosidade exacerbada em face ao Poder Público. O presente trabalho, após detalhada análise da questão primária da responsabilidade civil do Estado, pretende verificar se é legitimamente exigível a responsabilização objetiva do Estado também por seus atos lícitos e praticados sob a égide da lei, ao contrário do entendimento majoritário vigente.
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