O ativismo judicial, no ordenamento jurídico brasileiro, na efetivação dos direitos fundamentais
Palavras-chave:
ESTADO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, OMISSÃO, ATIVISMO JUDICIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.Resumo
Por previsão constitucional, todos que estejam no território brasileiro possuem um rol de direitos fundamentais para se assegurar condições mínimas necessárias para a vivência com dignidade, sendo caracterizado, também, pela nossa própria Lei Maior de 1.988, como uma obrigação do Estado a sua efetivação, o que, porém, não vem sendo respeitado adequadamente esse mandamento pelos representantes eleitos do povo, ocupantes de cargos e funções nos Poderes Executivo e Legislativo e que, diante de tal omissão/inércia, a cada ano, vem aumentando o número de cidadãos que se socorrem das vias judiciais para buscarem a concretização de seus direitos, assim como da própria Constituição Federal, através de um comportamento do membro do Poder Judiciário que não se contenta em somente declarar a norma legal, mas sim torná-la instrumentalizada a todas as situações, muitas vezes, não previstas legalmente, o que ficou conhecido, doutrinariamente, como ativismo judicial, objeto controvertido do presente trabalho, já que é tema de acalorada discussão sobre a sua possibilidade ou não de ocorrência em nosso ordenamento jurídico, sendo este o objetivo do presente trabalho, que se utilizará para tanto, de uma metodologia indutiva pelo autor, com o emprego de doutrina nacional e internacional para análise do ora proposto e que, como será demonstrado no seu decorrer, constitui como um meio necessário para a efetivação de direitos mínimos para existência condigna de todos em território brasileiro.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapiens
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.