O princípio da dignidade da pessoa humana e a (in) constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado frente às garantias constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v9i2.395Palavras-chave:
InconstitucionalidadeResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar os contornos da constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado frente aos direitos e garantias fundamentais do ser humano trazidos pelo artigo 5º da Constituição Federal, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, elencado em seu artigo primeiro. A metodologia utilizada foi, principalmente, a documental, através de obras jurídicas, jurisprudências consolidadas dos nossos Tribunais Superiores, assim como dados estatísticos. Pode-se concluir do estudo em analise que a implementação do Regime Disciplinar Diferenciado, que surgiu para aliviar a insegurança pública e disciplinar de forma mais severa os detentos, viola, expressamente, o que nossa Carta Magna assegura no tocante à dignidade física, psíquica e moral dos indivíduos.
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