A (im)possibilidade da aplicação de cautelares atípicas no âmbito do processo penal
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v10i1.463Palavras-chave:
PODER GERAL DE CAUTELA, MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS, PROCESSO PENAL, LEGALIDADE ESTRITA, INSEGURANÇA JURÍDICAResumo
O presente trabalho visa ao estudo dos princípios que regem as medidas cautelares pessoais não prisionais e seus pressupostos de aplicabilidade, a fim de se verificar os posicionamentos doutrinários, comuns e dissidentes, bem como o entendimento adotado pelos tribunais acerca da aplicabilidade ou não do chamado Poder Geral de Cautela no âmbito processual penal, para, ao final, concluirmos qual entendimento está em conformidade com a ordem constitucional vigente. Para se chegar a esse resultado, faz-se necessário analisar as inovações trazidas pela Lei 12.403/11 no que tange às medidas cautelares pessoais não prisionais. Assim, pretende-se demonstrar, a princípio, que, em que pese haver posicionamentos favoráveis à aplicação de cautelares não previstas no rol dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, adotar esse ponto de vista pode ser perigoso, uma vez que deixar a interpretação aos magistrados acerca do que seria malefício ou benefício para o imputado causaria insegurança jurídica, já que essa interpretação pode variar de acordo com concepções diversas.
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