A falibilidade da memória humana e as provas testemunhais

como a produção de falsas memórias pode impactar o Processo Penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v13i1.847

Palavras-chave:

Produção de provas. Inquirição de testemunhas. Processo Penal. Falsas Memórias. Entrevista Cognitiva.

Resumo

O principal meio de prova produzido no processo penal é a prova testemunhal, por meio da qual são colhidos depoimentos de testemunhas que possam vir a acrescentar algo sobre o fato ou sobre a pessoa que está sendo julgada. Nesse contexto, observa-se que a forma como o depoimento testemunhal será produzido, poderá causar efeito direto na falsificação de memórias daquela testemunha Diante disso, o presente estudo versa sobre a criação de falsas memórias e quais são os impactos gerados no âmbito criminal e como esses depoimentos poderão ser colhidos sem o induzimento de memórias inverídicas. Destaca-se que, a partir das conclusões obtidas por esse estudo, as provas testemunhais devem ser colhidas através da técnica da Entrevista Cognitiva, a qual consiste em uma técnica de inquirição visando potencializar a quantidade e a precisão das informações colhidas de testemunhas, de forma a evitar a produção de memórias fictícias.

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Publicado

2022-04-26

Como Citar

Peracio Silveira, I. (2022). A falibilidade da memória humana e as provas testemunhais: como a produção de falsas memórias pode impactar o Processo Penal. Revista Vianna Sapiens, 13(1), 18. https://doi.org/10.31994/rvs.v13i1.847