A falibilidade da memória humana e as provas testemunhais
como a produção de falsas memórias pode impactar o Processo Penal
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v13i1.847Palavras-chave:
Produção de provas. Inquirição de testemunhas. Processo Penal. Falsas Memórias. Entrevista Cognitiva.Resumo
O principal meio de prova produzido no processo penal é a prova testemunhal, por meio da qual são colhidos depoimentos de testemunhas que possam vir a acrescentar algo sobre o fato ou sobre a pessoa que está sendo julgada. Nesse contexto, observa-se que a forma como o depoimento testemunhal será produzido, poderá causar efeito direto na falsificação de memórias daquela testemunha Diante disso, o presente estudo versa sobre a criação de falsas memórias e quais são os impactos gerados no âmbito criminal e como esses depoimentos poderão ser colhidos sem o induzimento de memórias inverídicas. Destaca-se que, a partir das conclusões obtidas por esse estudo, as provas testemunhais devem ser colhidas através da técnica da Entrevista Cognitiva, a qual consiste em uma técnica de inquirição visando potencializar a quantidade e a precisão das informações colhidas de testemunhas, de forma a evitar a produção de memórias fictícias.
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