Responsabilidade civil
a existência de um mercado de danos morais e as decisões de “mero aborrecimento"
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v13i1.861Palavras-chave:
danos morais, demandas repetitivas, mero aborrecimentoResumo
Em uma sociedade de difícil diálogo, onde os conflitos tendem a findar-se no judiciário, analisar o cabimento das proposituras indenizatórias é essencial. Há tempos o termo “indústria de danos morais” é conhecido, contudo, essa pesquisa vai além, e busca analisar o aspecto de mercantilização presente no termo. A pesquisa foi estrutura de forma exploratória e tem como referencial teórico o conceito de danos morais de doutrinadores civilistas como Tartuce, Nader e Schreiber. O estudo levanta hipóteses acerca da ética profissional dos advogados e do abuso do direito de ação por parte dos peticionantes, quando amparados pela gratuidade de justiça. A problematização busca compreender os motivos do excesso de demandas indenizatórias a título de danos morais que, são ao fim, consideradas “mero aborrecimento”.
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