Instrumentalidade do processo e a dispensa de conciliação e instrução nos Juizados Especiais Cíveis

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v14i1.932

Palavras-chave:

INSTRUMENTALIDADE, PROCESSO DEMOCRÁTICO, JUIZADOS ESPECIAIS, CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

Resumo

O presente artigo tem como fito a possibilidade da dispensa de determinados atos processuais nos Juizados Especiais, partindo da concepção da instrumentalidade do processo de Cândido Rangel Dinamarco. A realização desse estudo está fundamentada em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Dentre as principais conclusões, está a possibilidade de mudanças nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis para que ocorra uma maior celeridade. Por fim, conclui-se que a dispensa tanto da conciliação e da audiência de instrução nos Juizados Especiais é um caminho para um processo democrático que valoriza os direitos fundamentais, e o efetivo contraditório não sendo uma mera sensação de autocomposição como hoje.

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Publicado

2023-09-13

Como Citar

Ribas, D. S., & Barros Mouro, V. . (2023). Instrumentalidade do processo e a dispensa de conciliação e instrução nos Juizados Especiais Cíveis . Revista Vianna Sapiens, 14(1), 19. https://doi.org/10.31994/rvs.v14i1.932