Autocomposição judicial

uma análise dos indicativos do Relatório Justiça em Números 2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v14i1.946

Palavras-chave:

AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS, ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO., RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS 2022., RESOLUÇÃO CNJ Nº 125/2010.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo principal compreender o panorama atual da autocomposição judicial a partir da análise dos dados estatísticos contidos no relatório Justiça em Números 2022, que demonstram os índices de acordo na justiça comum e suas variações nos últimos anos. O problema de pesquisa visa responder: com base nos índices oficiais de conciliação no âmbito das demandas jurisdicionais, ano-base 2022, disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, quais as perspectivas do cenário atual de autocomposição judicial? Quanto ao procedimento técnico, o estudo se vale da pesquisa bibliográfica e de análise documental. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, tendo por hipótese principal a manutenção de baixos índices de acordos no âmbito judicial, diante dos moldes de autocomposição previstos. A conclusão confirma a hipótese, apontando que, embora se verifique avanços significativos, a autocomposição ainda apresenta pouca expressividade, frente ao baixo índice de conciliação observado, e, diante da potencialidade das práticas autocompositivas.

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Biografia do Autor

Camila Silveira Stangherlin, UNISC

Bacharela em Direito pela URI Santiago; Licenciada em Formação Pedagógica pelo IFFAr; Especialista em Direito Processual Civil pela UNINTER; Mestra em Direito pela URI Santo Ângelo; Doutora em Direito epla UNISC. Atualmente, é Assessora de Apoio a Assuntos Jurídicos no Exército Brasileiro.

Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-dapresidencia/resolucoespresidencia/12243-resolucao-no-125-de-29-de-novembro-de2010. Acesso em: 27 Jun 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2022. Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2022.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Levando o dever de estimular a autocomposição a sério: uma proposta de releitura do Princípio do Acesso à Justiça à luz do CPC/15. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro, Ano 14, Volume 21, Número 2, Maio a Agosto de 2020, pp. 99-114.

GIMENEZ, Charlise Paula Colet. O papel do terceiro mediador na política pública brasileira de tratamento de conflitos - Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça brasileiro - à luz da experiência do modelo do tribunal de múltiplas portas do distrito de Colúmbia, Estados Unidos da América. Tese doutoramento. UNISC: Santa Cruz do Sul, 2016.

MARTINEZ, Sergio Rodrigo; SCHULZ, Sthephanie Galhardo. Análise da institucionalização da mediação a partir das inovações do Novo Código de Processo Civil (NCPC) e da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação). Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. v. 12, n. 1 / 2017 p.198-217.

NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria [livro eletrônico - Kindle]: como a estatística pode reinventar o direito. – 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

PAUMGARTTEN, Michele Pedrosa; PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A institucionalização da mediação é a panaceia para a crise do acesso à justiça? 2012. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0fd4b8a8354a77a3. Acesso em 03 jul 2023.

SCHMIDT, Martha Halfeld Furtado de Mendonça. Mediação judicial trabalhista e promoção de Direitos fundamentais. In: SOUZA, Cláudia Maria Gomes de; JAYME, Fernando Gonzaga; SCHMIDT, Martha Halfel d Furtado de Mendonça; PEREIRA, Rita Andréa Guimarães de Carvalho (Coords.). Mediação de conflitos: a emergência de um novo paradigma. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

SPENGLER, Fabiana Marion. Dicionário de mediação. v. 2. M-V. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2019.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER, Fernando Augusto Marion. (2018). Na medicina e no direito: como se rompe um paradigma? Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(12), 98–115. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.98-115.

STANGHERLIN, Camila Silveira. As políticas públicas brasileiras de tratamento adequado de conflitos e sua (in) adequação à quarta “onda” de acesso à justiça. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de Santa Cruz do Sul, 2021.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. et al. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2015.

WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

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Publicado

2023-09-13

Como Citar

Silveira Stangherlin, C. (2023). Autocomposição judicial: uma análise dos indicativos do Relatório Justiça em Números 2022. Revista Vianna Sapiens, 14(1), 20. https://doi.org/10.31994/rvs.v14i1.946