TRADE DRESS
CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO
Keywords:
TRADE DRESS, CONJUNTO DE IMAGEM., CONTRAFRAÇÃO., CONCORRÊNCIA DESLEAL, ATOS DE CONFUSÃO, SIGNOSAbstract
A contrafação de signos detém a capacidade de gerar danos à empresa proprietária do Trade Dress, potencialmente induzindo o consumidor a erro e cooptando o patrimônio imaterial adquirido por aquela muitas vezes a custa de grandes investimentos e anos de trabalho. Acontece que, atualmente, a única forma encontrada para que haja a proteção do objeto de estudo na legislação em vigor, é a pós-conceituação do que seria realmente ilegal na reprodução. Tal fato somente é enfrentado pelos magistrados ao estarem diante de um episódio concreto, em que se verificará a similitude das imagens, para caracterizar como concorrência desleal ou não. O presente estudo tem por objetivo a pesquisa sobre a conceituação de trade dress e sua proteção a ele dada pela legislação pátria. Para tanto, seu alicerce metodológico encontra-se na pesquisa bibliográfica, recorrendo aos mais diversos meios de consulta que adunem com a temática em pauta e enalteçam a discussão, como livros, revistas científicas, revistas informativas, jornais, legislação e jurisprudência.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapiens
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.