A criminalização da interrupção da gravidez como obstáculo ao efetivo exercício dos direitos fundamentais das mulheres no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v14i2.951Keywords:
DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS DA MULHERAbstract
O presente artigo tem como objetivo analisar a importância dos direitos fundamentais na condução do efetivo exercício da dignidade da pessoa humana, princípio norteador e garantidor das necessidades vitais de cada indivíduo. Analisa-se, ainda, a questão da criminalização da interrupção da gravidez como impeditivo para que mulheres, em especial as que vivem em condição de vulnerabilidade, exerçam seu direito fundamental, assim como a negligência do Estado frente a situação dessas mulheres no Brasil e, ainda, como as construções teóricas da ciência jurídica podem fundamentar a efetivação das garantias ora mencionadas.
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