A PROTEÇÃO CONTRATUAL À LUZ DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Autores

  • Carla de Abreu Marques

Palavras-chave:

DIREITO DE ARREPENDIMENTO, APLICAÇÃO RESTRITA DA LEI, NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO

Resumo

O trabalho em tela busca explanar as prerrogativas elencadas no art. 49 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor – apresentando a necessidade de uma interpretação extensiva de tal dispositivo, face ao excessivo aumento do consumo à realidade atual. O estudo apresenta possíveis soluções ampliando a aplicação da norma. A metodologia escolhida foi documental, utilizando-se de doutrinas, jurisprudências, dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e processos administrativos. Conclui-se desta análise, a importância do direito de arrependimento para toda e qualquer relação de consumo que, atualmente, só é aplicado nas compras/contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial.

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Biografia do Autor

Carla de Abreu Marques

Graduada em Direito pela Faculdade Vianna Júnior. Pós-graduanda em Direito do Consumidor pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Técnica em Direito do Consumidor pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor. Membro Integrante da Turma Recursal de 2ª Instância do PROCON/JF, órgão o qual exerce atualmente o cargo de Supervisora de Fiscalização no Departamento de Apuração de Práticas Infrativas

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Publicado

2017-10-17

Como Citar

Marques, C. de A. (2017). A PROTEÇÃO CONTRATUAL À LUZ DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Revista Vianna Sapiens, 5(2), 14. Recuperado de https://viannasapiens.com.br/revista/article/view/121