A (in) viabilidade da utilização do termo de ajustamento de conduta para dirimir conflitos ambientais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v10i1.509

Palavras-chave:

Ação Civil Pública., Bem ambiental., Conflitos ambientais., Instrumento processual., Termo de Ajustamento de Conduta.

Resumo

Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.

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Biografia do Autor

Dyego Porto Barbosa, Centro Universitário UNIFAMINAS - Muriaé

Graduando de Direito no Centro Universitário UNIFAMINAS - Muriaé/MG. Estagiário na Promotoria de Justiça da Comarca de Miraí/MG. E-mail: dyegoporto@gmail.com. ORCID: 0000-0001-9669-5668.

Vâina Ágda Oliveira Carvalho, Centro Universitário FAMINAS - Muriaé

Mestra em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável - Dom Hélder Câmara – Belo Horizonte/MG. Especialista em Direito Civil e Processo Civil – FADIVALE – Governador Valadares/MG. Graduada em Direito – Vianna Júnior – Juiz de Fora/MG. Docente - Centro Universitário UNIFAMINAS - Muriaé/MG. E-mail: vaniaagdaocarvalho@gmail.com. ORCID: 0000-0002-2114-8253.

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Publicado

2019-07-11

Como Citar

Barbosa, D. P., & Carvalho, V. Ágda O. (2019). A (in) viabilidade da utilização do termo de ajustamento de conduta para dirimir conflitos ambientais. Revista Vianna Sapiens, 10(1), 26. https://doi.org/10.31994/rvs.v10i1.509