A teoria do desvio produtivo do consumidor em contraposição à jurisprudência do mero aborrecimento:
uma questão de responsabilidade civil
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v10i2.610Palavras-chave:
Reparabilidade, Desvio Produtivo, Perda do tempo útil ou livre, Responsabilidade Civil, Direito do ConsumidorResumo
Este trabalho pretende examinar a usurpação do tempo de vida do consumidor à luz da reparação civil, discorrendo acerca da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e sua aplicabilidade nos tribunais brasileiros. Visto que recorrente entendimento nos tribunais deixa de dar razão ao consumidor por entender que a situação por ele vivenciada não passa de mero dissabor cotidiano, não ensejador de indenização, inclusive por danos morais, renegando a progressiva preocupação do homem com o aproveitamento de seu tempo útil ou livre, tornou-se salutar contrastar tais posições. Ao fim, foi possível verificar que a incidência de indenização por danos morais advindos da subtração desarrazoada do tempo do consumidor tem conquistado seu espaço nos últimos anos, embora haja um grande caminho a ser percorrido. Este estudo se baseou na responsabilidade civil aplicada no Direito Consumerista e na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, assim como na jurisprudência referente ao tema.
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