A teoria do desvio produtivo do consumidor em contraposição à jurisprudência do mero aborrecimento:
uma questão de responsabilidade civil
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v10i2.610Keywords:
Reparabilidade, Desvio Produtivo, Perda do tempo útil ou livre, Responsabilidade Civil, Direito do ConsumidorAbstract
Este trabalho pretende examinar a usurpação do tempo de vida do consumidor à luz da reparação civil, discorrendo acerca da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e sua aplicabilidade nos tribunais brasileiros. Visto que recorrente entendimento nos tribunais deixa de dar razão ao consumidor por entender que a situação por ele vivenciada não passa de mero dissabor cotidiano, não ensejador de indenização, inclusive por danos morais, renegando a progressiva preocupação do homem com o aproveitamento de seu tempo útil ou livre, tornou-se salutar contrastar tais posições. Ao fim, foi possível verificar que a incidência de indenização por danos morais advindos da subtração desarrazoada do tempo do consumidor tem conquistado seu espaço nos últimos anos, embora haja um grande caminho a ser percorrido. Este estudo se baseou na responsabilidade civil aplicada no Direito Consumerista e na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, assim como na jurisprudência referente ao tema.
Downloads
References
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm> Acesso em: 10 out. 2018.
____. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 23 set. 2018.
____. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Súmula nº 75. O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31404/dano-moral.pdf?=v00>. Acesso em: 30 out. 2018.
CREPALDI, Thiago. STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Consultor Jurídico. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018mai-01/stj-reconhece-aplicacao-teoria-desvio-produtivo-consumidor>. Acesso em: 30 out. 2018.
DESSAUNE, Marcos. Marcos Dessaune explica equívoco da jurisprudência do Mero Aborrecimento. 2018. (2min47s). Disponível em:
<https://www.youtube.com/watch?v=vJaSqRz51ek>. Acesso em: 23 out. 2018.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Responsabilidade civil pela perda do tempo. Revista Jurisvox, Centro Universitário de Patos de Minas, vol. 1, nº 14, páginas 42-47, jul. 2013.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral/Coleções Sinopses Jurídicas, v. 1.
21. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GUGLINSKI, Vitor Vilela. O dano temporal e sua reparabilidade: aspectos doutrinários e visão dos tribunais. Revista de Direito do Consumidor, vol. 99/2015, p. 125-156, maio - junho/2015.
RODAS, Sérgio. TJ-RJ afasta súmula do “mero aborrecimento” e concede indenização. Consultor Jurídico. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-ago-04/tj-rjafasta-sumula-mero-aborrecimento-concede-indenizacao>. Acesso em: 30 out. 2018.
TARTUCE, F.; NEVES, D. A.; Manual de Direito do Consumidor–volume único. 7. ed.
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530978426/>. Acesso em: 24 out. 2018.
VELOSO, Caetano. Oração ao Tempo. Vagalume. Disponível em:
<https://www.vagalume.com.br/caetano-veloso/oracao-ao-tempo.html>. Acesso em: 23 set. 2018.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2019 Revista Vianna Sapiens
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.