O discurso do policial como recurso de comprobabilidade no contexto da Lei 11.343/2006
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v13i2.859Palavras-chave:
Policial, Prova, DepoimentoResumo
O presente trabalho disserta acerca do discurso do policial como recurso de comprobabilidade nos crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas no processo penal brasileiro. Para tal fim, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo com pesquisa bibliográfica, documental e aplicada, ao analisar a prova testemunhal com o objetivo de compreender o depoimento policial como meio de evidência, serão abordadas questões referentes à metodologia estabelecida pelo ordenamento jurídico, sobretudo a confiança atribuída pelo estado democrático de direito aos agentes públicos na prática dos seus atos, para, assim, compreendermos seu reflexo como artifício de prova no processo criminal. Isto posto, busca-se responder como a legalidade desses fatos se presumem, dentro das exatas limitações constitucionais e legais. Por fim, conclui-se que a condenação não deve ser fundamentada exclusivamente nas declarações policiais, visto que a sentença deve ser facultada por meio de vestígios concretos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
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Referências
ARGUELLO, Katie. O fenômeno das drogas como um problema de política criminal. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, n. 56, p. 177-192, jul./dez., 2012.
BECKER, Carlos Augusto Vier. A boa fé pública dos policiais militares em processo de tráfico de drogas: um estudo acerca das posições adotadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 2017. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.
BORGES, Maria Júlia Cunha. O princípio da boa-fé e a prova testemunhal: Uma análise sobre o risco das falsas memórias no processo penal. 2019. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília, 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. [S. l.], 3 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 12 nov. 2021.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. E-book.
CAPPELLETTI, Mauro. O valor atual do princípio da oralidade. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 21, n. 21, p. 255-260, mar., 2002.
CORDEIRO, Paulo Machado. A situação do ofendido no processo penal: Análise do artigo 201 e parágrafos do Código de Processo Penal com a redação conferida pela Lei º 11.690, de 9 de junho de 2008. Revista da Seção Judiciária de Alagoas, Maceió, ano 4, n. 4, p. 109-124, 2009.
Encontro Toledo de Iniciação Científica, n. 15, 2019, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. A Teoria Geral da Prova no Processo Penal Brasileiro e sua Inadmissibilidade Obtida por Meio de Ilícito. Presidente Prudente, 2019. v. 15.
GONÇALVES, Eric Francis de Matos. A prova no processo penal. 1. ed. Iguatu: Quipá, 2021. E-book.
GRECO, Luís; MARTINS, Antônio (org.). Direito Penal como crítica da pena: Estudos em homenagem a Juarez Tavares por seu 70.º Aniversário em 02 de setembro de 2012. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
JESUS, Maria Gorete Marques de. "O que está no mundo não está nos autos": a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas. 2016. Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
JÚNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. ISBN 9788553605729. E-book.
JÚNIOR, Rubens Pereira e Silva. As Alterações na Teoria Geral da Prova no Projeto de Lei 8045/2010: O Novo Código de Processo Penal. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2017.
JÚNIOR, Salah Hassan Khaled. O Sistema Processual Penal brasileiro: Acusatório, misto ou inquisitório?. Civitas - Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, v. 10, n. 2, p. 293-308, mai./ago., 2010.
LEMGRUBER, Julita; FERNANDES, Marcia (coords.). Tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro: Prisão provisória e direito de defesa. Boletim Segurança e Cidadania, n. 17, nov., 2015.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. ed. rev. atual. e aum. Salvador: JusPodivm, 2020. v. único. ISBN 978-85-442-3501-0.
LOURENÇO, Cristina Sílvia Alves. A crise do poder de punir do Estado. Revista Jurídica - UNICURITIBA, Curitiba, v. 1, n. 42, p. 399-417, jan./mar., 2016.
MACHADO, Érica Babini Lapa do Amaral; TEIXEIRA, João Paulo Allain. Direito e subjetividade: um ensaio sobre o poder de punir do Estado. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 2382-2401, 2015.
NÁCIO, Mariana Secorun; BUENO, Marina Manzoni. A palavra do policial como meio de prova nos processos envolvendo a lei de drogas e o seu reflexo na seletividade do sistema penal. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, ano 15, v. 22, n. 3, p. 799-825, set./dez., 2021.
NASCIMENTO, Jenyffer Félix Santana do. A influência do depoimento policial e sua validade como único meio de prova na configuração do crime de tráfico de drogas. 2018. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2018.
NEVES, Luiz Gabriel Batista. Sistemas Processuais Penais. Direito UNIFACS – Debate Virtual, Salvador, n. 163, jan., 2014. E-book.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2020. ISBN 978-85-309-8998-9. E-book.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 5. ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2010. ISBN 978-85-203-3713-4.
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 20. ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Atlas, 2016. ISBN 978-85-970-0636-0. E-book.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33. ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2020. ISBN 978-85-309-8972-9.
PIOVEZANI, Lucca Biazio Saganfredo. Confiabilidade da prova testemunhal no processo penal brasileiro: A presunção de legitimidade por palavra dos agentes policiais. 2020. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) - Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2020.
RODRIGUES, Matheus. O depoimento policial como único meio de prova nos crimes de tráfico de drogas. 2020. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) - Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2020.
SCHOLZ, Leônidas Ribeiro. Sistemas processuais penais e processo penal brasileiro. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 88, n. 764, p. 459–468, jun., 1999.
SOUZA, Willian Lira de. Sistemas Processuais Penais. Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, Umuarama, v. 8, n. 1, p. 113-129, jan./jun., 2005.
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