Violência política de gênero sob uma análise institucional

violações que impedem a efetivação das políticas públicas em relação ao exercício dos direitos políticos femininos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v13i2.906

Palavras-chave:

MULHERES. POLÍTICA. VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a trajetória histórica da atuação política da mulher e o impacto das ações afirmativas em favor de sua inserção na política formal, analisando possíveis justificativas para a baixa representação feminina no cenário político, ao evidenciar os obstáculos enfrentados devido a violência política de gênero suportada, com foco nas violências institucionais que se manifestam através da fraude às cotas de gênero e a baixa democracia intrapartidária. Os resultados encontrados demonstram que embora tenham se passados anos da conquista ao sufrágio feminino e da implementação de ações afirmativas que buscam alcançar a efetiva participação da mulher no cenário político, a presença feminina permanece irrisória, possuindo, como alguma de suas justificativas, a falta de interesse dos partidos políticos, que optam por não auxiliar na formação política de mulheres, bem como não  investir para que suas candidaturas possam se tornar reais, perpetuando a violência política de gênero em sua manifestação institucional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGÊNCIA ESTADO. Levantamento mostra que mulheres são minoria nas cúpulas dos partidos. Correio Braziliense. [S.L.], 21 jun. 2019. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/06/21/interna_politica,76468 6/mulheres-sao-minoria-nas-cupulas-dos-partidos.shtml. Acesso em: 25 mar. 2022.

AGÊNCIA SENADO. Bancada feminina no Senado terá 12 integrantes em 2019. Senado Notícias. 31 jan. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/31/bancada-feminina-no-senado- diminui-em-2019. Acesso em: 03 mar. 2022.

ALMEIDA, Jéssica Teles de. A proteção jurídica da participação política da mulher: fundamentos teóricos, aspectos jurídicos e propostas normativas para o fortalecimento do modelo brasileiro. Fortaleza: FADIR, 2018. Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Ceará, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/32128/3/2018_dis_jtalmeida.pdf. Acesso em: 14 mar. 2022.

ALVES, Isadora. Cotas de gênero e participação formal da mulher nas eleições para cargos do sistema proporcional brasileiro. Trabalho de conclusão de curso: Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/58519/1/2021_tcc_imgpalves.pdf. Acesso em: 02 mar. 2022.

BARRETO, Ana Cristina Teixeira. A igualdade entre homens e mulheres no ordenamento jurídico brasileiro. 2014. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/9875/IGUALDADE_20ENTRE_20HOME NS_20E_20MULHERES_20NO_20ORDENAMENTO_20_20_20_20_20_20JUR DICO

BRASILEIRO_1_.pdf. Acesso em: 26 abr. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Casa Civil, 1988.

BRASIL. Lei n. 9.100, de 29 de Setembro de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9100.htm#:~:text=L9100&text=LEI%20N%C2%B A%209.100%2C%20DE%2029%20DE%20SETEMBRO%20DE%201995.&text=Estabelece%20normas%20para%20a%20realiza%C3%A7%C3%A3o,1996%2C%20e%20d%C3%A1% 20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 17 fev. 2022.

BRASIL. Lei n. 14.192/21, de 04 de agosto de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14192.htm. Acesso em: 12 mar. 2022.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.256, de 27 de fevereiro de 2019. Revoga o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo. Brasília: Senado Federal, 2019. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento?dm=7922324&ts=1630422958659&disposition=inline. Acesso em: 02 mar. 2022.

BIROLI Flávia; MIGUEL, Luis Felipe. Feminismo e Política: uma introdução. 1.ed. São Paulo: Boitempo, 2017.

CNN BRASIL. Brasil é 142° na lista internacional que aponta participação de mulheres na política. 23 nov. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/brasil-e-142-na- lista-internacional-que-aponta-participacao-de-mulheres-na-politica/. Acesso em: 03 mar. 2022.

D’ÁVILA, Manuela et al. (Orgs.). Sempre foi sobre nós: relatos da violência política de gênero no Brasil. 1.ed. Porto Alegre: Instituto E Se Fosse Você?, 2021.

FACUNDES, Emelly Sueny Fekete. Prós e contras: O debate acerca do voto feminino na primeira Constituinte republicana brasileira. Anais do Encontro Nacional de História Política

-ANPUH • 29 mai. 2017. Disponível em: http://uece.br/eventos/gthpanpuh/anais/trabalhos_completos/298-44573-28042017- 145753.pdf. Acesso em: 14 fev. 2022.

GAMA, Marina; ARIS, Thalita. O combate à violência política de gênero como fortalecimento da democracia. Revista Consultor Jurídico. 23 ago. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-23/direito-eleitoral-combate-violencia-politica-genero- forma-fortalecimento-democracia. Acesso em: 11 mar. 2022.

GRANDIN, Felipe. Mais de 5 mil candidatos não recebem nem um voto sequer nesta eleição; mulheres representam 2/3 do total. G1. 18 nov. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/eleicao-em-numeros/noticia/2020/11/18/mais-de- 5-mil-candidatos-nao-recebem-nem-um-voto-sequer-nesta-eleicao-mulheres-representam-23- do-total.ghtml. Acesso em: 14 mar. 2022.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

JUVÊNCIO, José Sérgio Martins. As candidaturas consideradas "laranjas" e sua relação com a Lei de Cotas. In: XV Encontro De Ciências Sociais Do Norte e Nordeste E Pré- Alas Brasil, 4–7 set. 2012. Teresina: UFPI, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/41261/1/2012_eve_jsmjuvencio.pdf. Acesso em: 14 mar. 2022.

KIMURA, Alexandre Issa. Manual de direito eleitoral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

LAENA, Roberta. Fictícias: candidaturas de mulheres e violência política de gênero. Fortaleza: Editora Radiadora, 2020.

MACEDO, Elaine Harzheim. A cota de gênero no processo eleitoral como ação afirmativa na concretização de direitos fundamentais políticos: tratamento legislativo e jurisprudencial. Revista da AJURIS, v. 41, n. 133, março de 2014. Disponível em: < https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/11430/2/A_cota_de_genero_no_processo_ eleitoral_como_acao_afirmativa_na_concretizacao_de_direitos_fundamentais_politicos.pdf

>. Acesso em: 16 set. 2021.

MACHADO, Raquel; ALMEIDA, Jéssica. Mulher, democracia e inclusão: em defesa das cotas de candidatura e a inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 1.256/2019. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, Goiânia, v. 5, n. 1, 2019. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/5542/pdf. Acesso em: 02 mar. 2022.

MACHADO, Raquel; FERREIRA Desirée; ALMEIDA Jéssica. Mulher gosta de política: os danos da violência política ao longo de anos (milênios). Migalhas. 29 nov. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/355691/mulher-gosta-de-politica-danos-da- violencia-politica-ao-longo-de-anos. Acesso em: 12 mar. 2022.

MARQUES, Teresa. O voto feminino no Brasil. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2019.

NASCIMENTO, Roberta Simões. Análise econômica das candidaturas laranjas de mulheres no processo eleitoral: entre a igualdade de gênero na política e o direito fundamental a eleições livres de fraudes (Comentários à ADI 6.338). Revista Brasileira de Direito, v. 16, n. 1, 2020. Disponível em: file:///C:/Users/azeve/Downloads/Dialnet- AnaliseEconomicaDasCandidaturasLaranjasDeMulheresN-7863546.pdf. Acesso em: 27 abr. 2022.

ONU MULHERES BRASIL. Espaço de liderança para as mulheres. 08 mar. 2021. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/noticias/espaco-de-lideranca-para-as- mulheres/. Acesso em: 03 mar. 2022.

ONU MULHERES BRASIL. Estudo conduzido pelo PNUD e pela ONU Mulheres sobre direitos políticos das mulheres coloca o Brasil em 9º lugar entre 11 países da América Latina.

set. 2020. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/noticias/estudo-conduzido- pelo-pnud-e-pela-onu-mulheres-sobre-direitos-politicos-das-mulheres-coloca-o-brasil-em-9o- lugar-entre-11-paises-da-america-latina/. Acesso em: 26 mar. 2022.

PNUD BRASIL; ONU Mulheres; IDEA Internacional. ATENEA – MECANISMO PARA ACELERAR A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES NA AMÉRICA LATINA

E NO CARIBE: Brasil: onde está o compromisso com as mulheres? Um longo caminho para se chegar à paridade. 2020. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp- content/uploads/2020/09/ATENEA_Brasil_FINAL23Sep.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

PIOVESAN, Flávia. Ações Afirmativas Da Perspectiva Dos Direitos Humanos. Faculdade de Direito e Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/3bz9Ddq8YpxP87fXnhMZcJS/?format=pdf&lang=pt#:~:text=As

%20a%C3%A7%C3%B5es%20afirmativas%20constituem%20medidas,e%20raciais%2C%2 0entre%20outros%20grupos. Acesso em: 17 fev. 2022.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

PRESTES, Ana et al. (Orgs.). Cem anos da luta das mulheres pelo voto na Argentina, Brasil e Uruguai. 1. ed. Porto Alegre: Instituto e Se Fosse Você?, 2021.

REZENDE, Daniela; SARMENTO, Rayza; TAVARES, Louise. Mulheres nos partidos políticos brasileiros: uma análise de estatutos partidários e sítios eletrônicos. REVISTA DEBATES, Porto Alegre, v. 14, n. 3, p. 43-69, set.-dez. 2020. Disponível em: file:///C:/Users/azeve/Downloads/108752-Texto%20do%20artigo-453970-1-10- 20201217.pdf. Acesso em: 24 mar. 2022.

RODRIGUES, Ricardo José Pereira. A evolução da política de cota de gênero na legislação eleitoral e partidária e a sub-representação feminina no parlamento brasileiro. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v.12, n.1, 2017. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/10400/5817. Acesso em: 17 fev. 2022.

SALGADO, Eneida Desiree. Índice de Democracia Intrapartidária: Uma proposta de mensuração a partir dos estatutos dos partidos políticos brasileiros. Relatório apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Setor de Ciências Humanas, relativo à pesquisa pós-doutoral em Ciência Política. Universidade Federal do Paraná, 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/40687425/%C3%8DNDICE_DE_DEMOCRACIA_INTRAPART ID%C3%81RIA_Uma_proposta_de_mensura%C3%A7%C3%A3o_a_partir_dos_estatutos_d os_partidos_pol%C3%ADticos_brasileiros. Acesso em: 23 mar. 2022.

SALGADO, Eneida Desiree, PÉREZ HUALDE, Alejandro. A democracia interna dos partidos políticos como premissa da autenticidade democrática. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, abr./jun. 2015. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/53/356. Acesso em: 22 mar. 2022.

SANTOS, Diego Alberto dos. Democracia intrapartidária no caso brasileiro: uma primeira incursão na temática a partir da análise dos estatutos de dez partidos políticos. Dissertação (mestrado), Programa de Pós-Graduação de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, 2014. Disponível em: file:///C:/Users/azeve/Downloads/artigo%20demo%20intra%20128%20p.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022.

SANTOS, Polianna Pereira dos; PORCARO, Nicole Gondim. Consulta n. 0603816- 39.2017.6.00.0000. 6 nov. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/tse-mulher-

visibilidade-feminina.pdf. Acesso em: 14 mar. 2022.

SOUZA, Cristiane Aquino de. A eficácia das cotas eleitorais na argentina e no brasil. Novos estudos jurídicos, v. 21, n. 1, 2016. p. 246-268. Disponível em: < https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/8766/4889 >. Acesso em: 17 fev. 2022.

TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Consulta 9905, Acórdão, relator min. Henrique Neves Da Silva, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 88, Data 9/5/2016, Página 173/174.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Mais de 16 mil candidatos tiveram votação zerada nas Eleições 2016. Notícias TSE. 10 nov. 2016. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Novembro/mais-de-16-mil-candidatos- tiveram-votacao-zerada-nas-eleicoes-2016?SearchableText=candidatura%20laranja. Acesso em: 14 mar. 2022.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Mulheres representam apenas 12% dos prefeitos eleitos no 1º turno das Eleições 2020. Notícias TSE. 24 nov. 2020. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Novembro/mulheres-representam-apenas- 12-dos-prefeitos-eleitos-no-1o-turno-das-eleicoes-2020. Acesso em: 03 mar. 2022.

TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Partidos políticos registrados no TSE. Disponível em: https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse. Acesso em: 26 mar. 2022.

Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral, n. 1-49.2013. Rel.: Ministro Henrique Neves da Silva. Acórdão: DJe 21-10-2015. Disponível em: file:///C:/Users/estagiario45500/Downloads/TSE_RESPE_149_d2c02.pdf. Acesso em: 15 mar. 2022.

Downloads

Publicado

2022-11-10

Como Citar

Azevedo dos Reis, F., & Rocha Martins, G. (2022). Violência política de gênero sob uma análise institucional: violações que impedem a efetivação das políticas públicas em relação ao exercício dos direitos políticos femininos. Revista Vianna Sapiens, 13(2), 31. https://doi.org/10.31994/rvs.v13i2.906

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)