A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADOLESCENTE NA JUSTIÇA RESTAURATIVA

Autores

  • Mariana Ruffo
  • Cíntia Toledo

Palavras-chave:

GARANTISMO, DIREITO PENAL JUVENIL, RESPONSABILIZAÇÃO JUVENIL, JUSTIÇA RESTAURATIVA

Resumo

O presente trabalho pretendeu abordar a Justiça Restaurativa no contexto do Direito Penal Juvenil. O ponto de partida, portanto, foi a evolução legislativa em matéria penal juvenil, passando pela etapa penal indiferenciada, etapa tutelar e etapa garantista. A etapa garantista teve início no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.969/1990), consagrando a passagem da Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, a qual trouxe alterações significativas no tratamento do jovem infrator. Contudo, sabemos que fatores sociais interferem no tratamento com o jovem, para tanto, é feito um breve diálogo entre juventude e criminalidade, emergindo dessa relação, conceitos como delinquência. Assim, a Justiça Restaurativa surge como um novo paradigma para o tratamento infrator, priorizando a responsabilização numa dimensão restaurativa, compartilhada entre as pessoas envolvidas e voltada para o futuro.

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Biografia do Autor

Mariana Ruffo

Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior

Cíntia Toledo

Professora orientadora.Especialista em Direito Militar e prof. do curso de Direito das Faculdades Integradas Vianna Júnior.

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Publicado

2017-11-01

Como Citar

Ruffo, M., & Toledo, C. (2017). A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADOLESCENTE NA JUSTIÇA RESTAURATIVA. Revista Vianna Sapiens, 6(2), 36. Recuperado de https://viannasapiens.com.br/revista/article/view/169