O acordo de não persecução penal e o Princípio da retroatividade penal benéfica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v13i1.862

Palavras-chave:

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO. DENÚNCIA.

Resumo

O Direito Penal é aquele que possui o maior poder para restringir o direito de liberdade. Na prática, com inchaço do Judiciário no âmbito criminal para julgar ações penais, o referido se encontra abarrotado de demandas que geralmente não necessitariam de uma sentença restritiva da liberdade. Para aliviar diminuir esse problema, com a Lei 13.964 de 2019, o instituto do acordo de não persecução penal. Nesse contexto, o presente trabalho objetiva analisar até que fase da persecução penal ele poderá ser ofertado pelo órgão acusador. Como procedimentos metodológicos, adotou-se uma pesquisa aplicada, com uma abordagem dedutiva e qualitativa, buscando explorar os conceitos concernentes ao assunto. O escopo da obra é realizar uma pesquisa diagnóstico, apresentando um exame acerca do tema em pauta. Conclui-se que a o acordo poderá ser ofertado até o recebimento da denúncia pelo juízo competente, ato que marca o início do processo penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AVENA, Norberto. Processo penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Coleção Tratado de direito penal: Parte geral. 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Acordo de Não Persecução Penal e Cível. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

GARCIA, Emerson. Acordo de Não Persecução Penal Passível de Ser celebrado pelo Ministério Público: Breves Reflexões. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, n. 68, p. 39-42, abr./jun. 2018. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1242829/Emerson_Garcia.pdf. Acesso em: 20 de set. 2021.

LAI, Sauvei. Primeiras impressões sobre o acordo de não persecução penal. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, n. 75, p. 179-186, jan./mar. 2020. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/1606558/Sauvei_Lai.pdf. Acesso em: 15 de set. 2021.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

Downloads

Publicado

2022-04-26

Como Citar

Garcia de Medeiros Souza, A. . (2022). O acordo de não persecução penal e o Princípio da retroatividade penal benéfica. Revista Vianna Sapiens, 13(1), 20. https://doi.org/10.31994/rvs.v13i1.862