O EXAME DE ORDEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

UM INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL NECESSÁRIO (OU NÃO?)

Autores

  • Edson Camara de Drummond Alves Junior

Palavras-chave:

ADVOGADO., EXAME DE ORDEM., CONSTITUCIONALIDADE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SOCIEDADE.

Resumo

Em nossa sociedade, diante da crescente busca governamental do acesso universal ao ensino superior, com a proliferação de instituições oferecedoras do curso de graduação em Direito e com a massiva reprovação dos seus bacharéis no Exame de Ordem, questiona-se, periodicamente, a necessidade e validade deste, pois, conforme afirmam os defensores do fim daquela avaliação, a própria IES tem a competência em afirmar que seu egresso está apto ao exercício profissional, ao expedir o devido diploma de conclusão de curso e que tal certame é contrário à liberdade profissional a todos concedida por nossa Lei Maior, não tendo a Ordem dos Advogados do Brasil qualquer atribuição de se verificar, preventivamente, se o candidato à advocacia detém a capacidade para seu exercício; porém, o Exame de Ordem tem como finalidade essencial a seleção dos candidatos aptos a serem advogados e a defesa da coletividade dos males irreversíveis provocados pelos maus profissionais.

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Biografia do Autor

Edson Camara de Drummond Alves Junior

Advogado (licenciado) e Professor de Direito Civil da Universidade Vale do Rio Verde (UNINCORMG). Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Junior (FIVJ-MG) e Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Candido Mendes (UCAM-RJ). e-mail: edsondrummondjr@hotmail.com

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Publicado

2017-09-26

Como Citar

Alves Junior, E. C. de D. (2017). O EXAME DE ORDEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL NECESSÁRIO (OU NÃO?). Revista Vianna Sapiens, 3(2), 12. Recuperado de https://viannasapiens.com.br/revista/article/view/72