O EXAME DE ORDEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
UM INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL NECESSÁRIO (OU NÃO?)
Keywords:
ADVOGADO., EXAME DE ORDEM., CONSTITUCIONALIDADE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SOCIEDADE.Abstract
Em nossa sociedade, diante da crescente busca governamental do acesso universal ao ensino superior, com a proliferação de instituições oferecedoras do curso de graduação em Direito e com a massiva reprovação dos seus bacharéis no Exame de Ordem, questiona-se, periodicamente, a necessidade e validade deste, pois, conforme afirmam os defensores do fim daquela avaliação, a própria IES tem a competência em afirmar que seu egresso está apto ao exercício profissional, ao expedir o devido diploma de conclusão de curso e que tal certame é contrário à liberdade profissional a todos concedida por nossa Lei Maior, não tendo a Ordem dos Advogados do Brasil qualquer atribuição de se verificar, preventivamente, se o candidato à advocacia detém a capacidade para seu exercício; porém, o Exame de Ordem tem como finalidade essencial a seleção dos candidatos aptos a serem advogados e a defesa da coletividade dos males irreversíveis provocados pelos maus profissionais.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapiens
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.