O Instituto do Cram Down e seus efeitos no ordenamento jurídico pátrio

Autores

  • Débora Guedes Schlaucher
  • Diogo Luís Manganelli de Oliveira

Palavras-chave:

CRAM DOWN, PRINCÍPIOS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL., LEI 11.101/05, PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar os contornos do instituto previsto no art. 58, §1º da Lei 11.101/05. Para muitos pesquisadores e juristas, ter-se-ia incorporado a figura do direito norte-americano do cram down. Este instituto tem por condão proporcionar ao magistrado responsável pelo julgamento do pedido de recuperação judicial o poder de, mesmo havendo recusa de credores quanto ao plano de recuperação judicial proposto, aceitá-lo. Entretanto, significativas diferenças estão presentes nesta figura adotada na Lei de Recuperação Judicial e naquela presente no direito alienígena. A metodologia utilizada nesse estudo foi, principalmente, a documental, através de obras jurídicas, jurisprudências, dados estatísticos e pesquisas comparativas. Desta forma, o estudo ganha relevância ao concluir que se criou modalidade distinta de cram down e que não se equipara à norte-americana.

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Biografia do Autor

Débora Guedes Schlaucher

deboraguedes2@hotmail.com

Diogo Luís Manganelli de Oliveira

diogomanganelli@hotmail.com

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Publicado

2017-11-17

Como Citar

Schlaucher, D. G., & Oliveira, D. L. M. de. (2017). O Instituto do Cram Down e seus efeitos no ordenamento jurídico pátrio. Revista Vianna Sapiens, 7(2), 20. Recuperado de https://viannasapiens.com.br/revista/article/view/197