Teoria dos precedentes judiciais e a legalidade do julgamento do HC 152752

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v9i2.431

Palavras-chave:

Civil Law, Common Law, Precedentes, Segurança Jurídica, Habeas Corpus

Resumo

O presente estudo visa a demonstração a legalidade do não provimento do habeas corpus, na ação HC 152752 com base na Teoria dos Precedentes Judiciais, abordando temas como os sistemas jurídicos do civil law e do common law, a Teoria dos Precedentes Judiciais e seus principais conceitos e ideias até a análise do voto da Ministra Rosa Weber no HC 152752, o qual teve como base o respeito aos precedentes judiciais. Após tais análises, concluiu-se que a adoção da prática de respeito aos precedentes judiciais garante aos jurisdicionados uma maior segurança jurídica, pois aumenta sua previsibilidade diante do resultado de uma decisão judicial de um Tribunal. Para realizar o presente estudo foram feitas pesquisas na doutrina, legislação, jurisprudências e artigos científicos.

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Referências

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 10. ed. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

BRASIL. Código de Processo Civil: Lei 13.105, de 16 de março de 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.


BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n 152752/PR. Voto: Ministro Ricardo Lewandowski. Relator: Ministro Edson Fachin. 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HABEASCORPUSHC152752VotoMinRL.pdf>


BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n 152752/PR. Voto: Ministra Rosa Weber. Relator: Ministro Edson Fachin. 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC152752votoRW.pdf>

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF: íntegra do voto ministra Rosa Weber no habeas corpus do ex-presidente Lula. Distrito Federal. 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374729>

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF: pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF. Distrito Federal. 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153>

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012. p. 392.

CAMPOS, Fernando Teófilo. Sistemas de common law e de civil law: conceitos, diferenças e aplicações. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62799/sistemas-de-common-law-e-de-civil-law-conceitos-diferencas-e-aplicacoes

CUNHA JR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 6. ed. rev. ampl. atual. Bahia: JusPodivm, 2012.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. 2. ed. Bahia: JusPodivm, 2008. v. 2, p. 352-357. 52 Idem, p. 352. 53 Idem, p. 353

DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. 13. ed. vol. 2. rev. ampl. atual. Bahia: JusPodivm, 2018.

DIDIER JR, Fredie et al. (org.). Precedentes – Coleção Grandes Temas do Novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2015. v. 3, p. 311.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

GORGA, Aline Medeiros. O uso dos precedentes vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro e sua relação com o direito comparado. In:. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. vol. 102. ano 25. p. 123-145.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 196-197


MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. 2016. Disponível em: http://www.marinoni.adv.br/wp-content/uploads/2016/08/Confer%C3%AAncia_IAP2.pdf.

MARINONI, Luiz Guilherme. O Precedente na dimensão da segurança jurídica. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 559-575.

OLIVEIRA, José Lúcio Monteiro. Precedentes judiciais e segurança jurídica: uma análise da aplicação da teoria no Brasil. 2014. Disponível em: http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/1213402_2014_completo.pdf

PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional.. 5. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Método. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SERRA JÚNIOR, Marcos Vinícius Barreto. A vinculação do precedente judicial e a segurança jurídica. 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/214/ril_v54_n214_p131.pdf

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Publicado

2018-12-21

Como Citar

Quirino Itaborahy, M., & Martins, G. R. (2018). Teoria dos precedentes judiciais e a legalidade do julgamento do HC 152752. Revista Vianna Sapiens, 9(2), 24. https://doi.org/10.31994/rvs.v9i2.431