Da indissolubilidade do matrimônio ao divórcio impositivo

a decretação liminar do divórcio mediante tutela provisória

Authors

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v15i2.1001

Keywords:

Casamento, Divórcio liminar, Direito potestativo, Emenda Constitucional 66/2010, Tutelas provisórias

Abstract

A edição da Lei 6.515/1977, que regulamentou a possibilidade da quebra do vínculo matrimonial, representou significativa evolução legislativa. A EC 66/2010, alteração de maior relevância quanto ao divórcio, suprimiu seus requisitos temporais e subjetivos, tornando-o direito incondicionado, bastando manifestação de vontade da parte, mediante requerimento de um cônjuge, sem necessidade de concordância do outro para sua decretação. Sendo, portanto, potestativo, evidenciam-se duas hipóteses, a possibilidade ou não de sua decretação liminar por meio do instituto da tutela provisória. Diante disso, indaga-se ser possível decretar liminarmente o divórcio utilizando referido instituto. Nesse sentido, tem-se, como objetivo primordial da pesquisa, verificar a aplicabilidade das tutelas provisórias para decretação liminar do divórcio. Utilizando o método teórico-jurídico, com raciocínio dedutivo, técnica de pesquisa bibliográfica, em legislações e análise jurisprudencial, constatou-se a possibilidade da decretação liminar do divórcio utilizando de tutela provisória, apesar de dúvidas quanto à de urgência antecipatória ou à de evidência.

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Author Biography

Ana Maria da Silva Prado

Graduada em direito pelo Centro Universitário Faminas; Especialização em direito administrativo pela faculdade Focus; Especialização em Direito de Família e Sucessões pela Legale educacional - em curso. Estagio de graduação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2020/2022. Estagio de pós-graduação no Ministério Público de Minas Gerais 2023/2024; Servidora Pública Estadual - SEE MG - Assistente Técnico da Educação Básica

References

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 18ª ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BRASIL. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 20 jun. 2024.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art311ii>. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 23 jun. 2024.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em 23 jun. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. In: Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm>. Acesso em 23 jun. 2024.

BRASIL. Decreto nº 181, de 24 de janeiro De 1890. Promulga a lei sobre o casamento civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d181.htm>. Acesso em: 23 jun. 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc%20de%203.9.26.htm>. Acesso em: 06 jun. 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm. Acesso em: 23 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977: promulgada em 26 de dezembro de 1977. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm>. Acesso em: 24 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.408, de 13 de fevereiro de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8408.htm>. Acesso em 10 jul. 2024.

BRASIL, Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm>. Acesso em: 06 jul. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei nº N° 3457, DE 2019. Acrescenta o art. 733-A à Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil e dá outras providências. Brasília, Senado Federal, 2019. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7964616&ts=1630438305463&disposition=inline>. Acesso em: 15 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Agravo de Instrumento Nº 1.0000.22.003347-6/001, 8ª Câmara Cível Especializada, Relatora: Teresa Cristina da Cunha Peixoto, julgado em 12/08/2022. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=E55F3DB6734AAEA8834E504F23CB46DC.juri_node2?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.22.003347-6%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 07 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Agravo de Instrumento Nº 1.0000.21.040505-6/001, 2ª Câmara Cível, Relator: Marcelo Rodrigues, julgado em 08/06/2021. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.21.040505-6%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 07 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Agravo de Instrumento Nº 1.0000.21.116994-1/001, 7ª Câmara Cível, Relatora: Alice Birchal, julgado em 08/02/2022. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.21.116994-1%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 07 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Agravo de Instrumento Nº 1.0000.20.588500-7/001, Relator: Alexandre Victor de Carvalho, 2ª Câmara Cível, julgado em 07/12/2021. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.20.588500-7%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 07 jun. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei nº N° 3.457, DE 2019. Acrescenta o art. 733-A à Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil e dá outras providências. Brasília, Senado Federal, 2019. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137242#:~:text=Projeto%20de%20Lei%20n%C2%B0%203457%2C%20de%202019&text=Acrescenta%20o%20art.,n%C3%A3o%20concorde%20com%20a%20separa%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 08 jul. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº1.247.098-MS, Relatora: Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2017. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=emenda+constitucional+66+e+separa%E7%E3o+judicial&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO#:~:text=66%2F2010%2C%20tamb%C3%A9m%20denominada%20emenda,do%20casamento%20civil%20pelo%20div%C3%B3rcio>. Acesso em: 03 jul.2024.

BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei n. 13.256, de 4-2-2016. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016.

CARNEIRO FILHO, Humberto João. Entre leis e cânones: a marcha da secularização do casamento no brasil (1822-1916). 2018. Tese (Doutorado em Direito) - Centro de Ciências Jurídicas/ Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, Recife –PB. Disponível em: <https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/29716>. Acesso em: 20 jul. 2024.

CGJ-PE. Provimento n.º 06/2019. Disponível em: <https://www.tjpe.jus.br/documents/29010/2103503/PROVIMENTO+N%C2%BA+06-2019-CGJ+ORIGINAL.pdf/80b8a35e-9a57-90c0-c536-9b72037741b2>. Acesso em: 23 jun. 2024.

CGN - BRASIL - Recomendação nº 36/2019 – Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2923#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20veda%C3%A7%C3%A3o%20aos,emanada%20de%20um%20dos%20c%C3%B4njuges.>. Acesso em 20 jun. 2024.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.14. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

FELIPE, Laís Malinconico; FRANCO, Lóren Dutra. A possibilidade do pedido de divórcio inaudita altera parte: os princípios processuais versus a autonomia da vontade. Revista Vianna Sapiens, v. 9, n. 1, p. 23-23, 2018. DOI: 10.31994/rvs.v9i1.337.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil: volume único. 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. e-book.

GOMES, Guilherme. Vara da Família do TJSP concede divórcio em sede de tutela de evidência. 2023. Disponível em:

https://ibdfam.org.br/noticias/10501/Vara+da+Fam%C3%ADlia+do+TJSP+concede+div%C3%B3rcio+em+sede+de+tutela+de+evid%C3%AAncia. Acesso em 20 de jul. 2024.

GRIVOT, Débora Cristina Holenbach. O divortium no Direito Romano e a Emenda Constitucional 66/2010. Fundamentos romanísticos del derecho contemporáneo tomo iii. Belém-PA, p. 1151 a 1188. Disponível em: <https://www.boe.es/biblioteca_juridica/anuarios_derecho/abrir_pdf.php?id=ANU-R-2021-30115101188>. Acesso em: 28 jun. 2024.

LEÃO, Sinaida de Gregorio. A influência da lei hebraica no direito brasileiro: casamento e divórcio. Revista Direito Civil, v. 2, n. 2, p. 207-222, 2020.

LÔBO, Paulo. Direito civil: volume 5: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MAGALHÃES, Alex Pacheco. Divórcio liminar: um novo instrumento de realização da felicidade afetiva e inédito precedente judicial. Direito UNIFACS–Debate Virtual, n. 170, 2014.

RABELLO, Cesar Leandro. Separação e a Emenda Constitucional nº 66/2010: incompatiblidade legislativa. Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, 2010.

SILVA, Regina Beatriz Tavares. Da inglória tentativa de eliminação da separação à derrotada busca do divórcio impositivo no Brasil. Revista de Direito Notarial, v. 2, n. 2, 2020. Disponível em: <http://rdn.cnbsp.org.br/index.php/direitonotarial/article/view/15/7>. Acesso em: 07 jul. 2024.

TARTUCE, Fernanda. Divórcio liminar como tutela provisória de evidência: avanços e resistências. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil. v. 95, mar-abr 2020.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 5: Direito de Família. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

Published

2024-12-03

How to Cite

da Silva Prado, A. M. ., & Carvalho, V. Ágda O. (2024). Da indissolubilidade do matrimônio ao divórcio impositivo: a decretação liminar do divórcio mediante tutela provisória. Revista Vianna Sapiens, 15(2), 24. https://doi.org/10.31994/rvs.v15i2.1001