Judicialização do direito à saúde e comportamento jurisprudencial do supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v8i2.244Keywords:
DIREITOS FUNDAMENTAIS, POLÍTICAS PÚBLICAS, JUDICIALIZAÇÃO.Abstract
A saúde ficou reconhecida na Constituição de 1988 como direito social, devendo ser implementada por intermédio de políticas sociais e econômicas. Nesse contexto o presente artigo aborda a judicialização da saúde no Brasil pós 88. Pretende-se analisar a possibilidade de o Judiciário efetivar o direito à saúde através da concretização de políticas públicas, identificando o entendimento que resta clarificado na jurisprudência do STF e o que isto revela no contexto brasileiro. A abordagem metodológica dos escritos é essencialmente qualitativa, apoiada em técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Do estudo realizado infere-se que o Poder Judiciário poderá concretizar o direito a saúde frente a omissão dos Poderes políticos responsáveis primariamente, restaurando a autoridade constitucional. A jurisprudência do Supremo é pacífica nesta orientação, podendo ser caracterizada por uma ação minimalista. Por último consigna-se que a tendência é que o Judiciário se torne ainda mais ativo dado a nova política fiscal do Estado.
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