A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO DE CIRURGIA ESTÉTICA

Autores

  • Maria Laura Sales Poli Ferolla
  • Loren Dutra Franco

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE CIVIL, ERRO MÉDICO, CULPA DANO, CIRURGIA ESTÉTICA

Resumo

Este artigo visa proporcionar um questionamento, no âmbito jurídico, a respeito da cirurgia plástica corretiva e a cirurgia plástica estética, analisando qual será a responsabilidade civil do médico se ele realizar esses procedimentos com erro. Assim, para efetivar o trabalho foi realizada uma pesquisa bibliográfica a partir de doutrinas brasileiras e uma pesquisa documental. Portanto, dentre as conclusões obtidas por meio desse trabalho, ressalta-se que, com base no atual Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, usualmente a prova da culpa pertencerá ao paciente, pois em regra a obrigação assumida pelos médicos é de meio como, por exemplo, na hipótese de cirurgia reparadora, constatando a responsabilidade subjetiva.

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Biografia do Autor

Maria Laura Sales Poli Ferolla

Graduanda do 8º período de Direito das Faculdades Integradas Vianna Junior

Loren Dutra Franco

Professora orientadora, Professora de Direito Civil de Obrigações das Faculdades Integradas Vianna Junior, Mestre em Direito e Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de Alfenas – UNIFENAS, Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Junior e Pesquisadora do Grupo de pesquisa Direito e Desenvolvimento Sustentável da UNICEUB – Brasília

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Publicado

2017-10-25

Como Citar

Ferolla, M. L. S. P., & Franco, L. D. (2017). A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO DE CIRURGIA ESTÉTICA. Revista Vianna Sapiens, 6(1), 19. Recuperado de https://viannasapiens.com.br/revista/article/view/152

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