As pessoas em situação de rua e a justiça brasileira

uma questão de acessibilidade frente à ausência de documentos, e os requisitos de atendimento da defensoria pública.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v14i2.950

Palavras-chave:

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, DEFENSORIA PÚBLICA,, ACESSO À JUSTIÇA,, ACESSO A DOCUMENTOS

Resumo

O presente artigo tem como tema uma abordagem sobre as pessoas em situação de rua diante da busca por direitos. Possui como objetivo principal demonstrar as dificuldades de acesso à justiça pelas pessoas em situação de rua, tendo em vista as exigências documentais da defensoria pública. Neste sentido, traz relatos das pessoas em situação de rua, com as dificuldades do dia a dia, a impossibilidade de acesso a documentos básicos, e a existência de medidas eficientes para o efetivo acesso. Como metodologia, foram utilizados na construção deste artigo pesquisa bibliográfica, análise de dados técnicos e de matérias de caráter jornalístico. Dá-se ênfase ao fato de que a relevância do tema está ligada diretamente a uma garantia constitucional que está sendo amplamente dificultada a uma parcela social. Por fim, tem-se as conclusões voltadas à necessidade de implementação de um sistema multifuncional utilizando dos órgãos públicos, como a própria Defensoria e o Ministério Público, com organizações e órgãos privados, trabalhando em conjunto para a resolução da questão problema, e incluindo a análise da eficiência de projetos já executados. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Julia Silva Valle

Graduada em direito pelas Faculdades Integradas Vianna Junior. E-mail: Juh.svalle@gmail.com  

Bárbara Elaine Carneiro de Moraes

Pós-graduada em Direito processual pela Faculdade Metodista Granbery, graduada em Direito pela UFJF, graduada em Administração de empresas pela Faculdade Machado Sobrinho, Advogada, ex-pesquisadora do CNPQ pela UFJF e pesquisadora do grupo de pesquisa Direito e inclusão social das Faculdades Integradas Vianna Júnior, professora da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas Vianna Júnior. E-mail: barbaraec@gmail.com, Número de registro no ORCID https://orcid.org/0000-0001-8277-2503 

Marize de Fátima Alvarez Saraiva

Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Estácio de Sá, Pós-graduada em Direito e Processo Civil pela Estácio de Sá, graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Professora de Direito e Processo do Trabalho e de Direito Civil das Faculdades Integradas Vianna Júnior, Professora de Direito do Trabalho e Previdenciário em cursos de pós-graduação, pesquisadora do grupo de pesquisa Direito e Inclusão Social das Faculdades Integradas Vianna Júnior, email:msaraiva@vianna.edu.br

Referências

ALMEIDA, A. V. B. de; et al. Defensoria pública, população em situação de rua e acesso à justiça: histórico das experiências brasileiras e a necessidade de uma política institucional ampla. 2019. Disponível em: <https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/42541/Popula__o_em_situa__o_de_rua_e_acesso___Justi_a.pdf> Acesso em: 26 de set de 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 26 de set de 2022.

BRASIL. Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm> Acesso em: 26 de set de 2022.

BRASIL. Código de Processo Civil (1973). Código de Processo Civil Brasileiro. Disponível em:<https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/174276278/lei-13105-15 > Acesso em: 11 de outubro de 2022.

BRASIL. Decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm> Acesso em: 26 de set de 2022.

C MARA DOS DEPUTADOS. PL 488/2021. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti. 2021. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2277346> Acesso em 21 de novembro de 2022.

CASEMIRO, Poliana. Frio, violência e dificuldades: moradores de rua relatam rotina em São José, SP. 2019. Disponível em: < https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/inverno/2019/noticia/2019/07/17/frio-violencia-e-dificuldades-moradores-de-rua-relatam-rotina-em-sao-jose-sp.ghtml > Acesso em 10 de outubro de 2022.

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE DEFESA DA CIDADANIA. A tutela da população em situação de rua. 2015. Disponível em: <https://www.mprj.mp.br/documents/20184/25421/cartilha_tutela_populacao_situacao_rua_para_grafica_2.pdf> Acesso em: 26 de set de 2022.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Defesa dos direitos das pessoas em situação de rua. 2015. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/Guia_Ministerial_CNMP_WEB_2015.pdf> Acesso em: 26 de set de 2022.

IPEA. Instituto de Pesquisas Económicas Aplicadas. População em situação de rua supera 281,4 mil pessoas no Brasil. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/13457-populacao-em-situacao-de-rua-supera-281-4-mil-pessoas-no-brasil. Acesso em: 12 mar 2023.

JUSBRASIL. Pobreza e baixa escolaridade impedem a ida à Justiça. 2009. Disponível em: < https://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2394056/pobreza-e-baixa-escolaridade-impedem-ida-a-justica#:~:text=O%20baixo%20n%C3%ADvel%20de%20escolaridade,de%20ter%20acesso%20ao%20Judici%C3%A1rio> Acesso em: 11 de outubro de 2022.

FRANCISCO, Wagner de Cerqueira. População em situação de rua: reflexo da exclusão social. 2008. Disponível em: < https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/populacao-situacao-rua.htm >. Acesso em: 11 de outubro de 2022.

FREITAS, Vladimir Passos de Freitas; e ZANONI, Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. A Justiça reconhecendo direitos dos moradores de rua. Revista Consultor Jurídico. 2022. Disponível em;<https://www.conjur.com.br/2022-mar-20/segunda-leitura-justica-reconhecendo-direitos-moradores-rua>. Acesso em: 23 de novembro de 2022.

FIGUEIREDO, Carolina. População em situação de rua no Brasil cresce 16% de dezembro a maio, diz pesquisa: São Paulo é a capital com o maior número de pessoas em vulnerabilidade. 2021. Disponível em:<https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/populacao-em-situacao-de-rua-no-brasil-cresce-16-de-dezembro-a-maio-diz-pesquisa/#:~:text=A%20seguir-,Popula%C3%A7%C3%A3o%20em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20de%20rua%20no%20Brasil%20cresce%2016,dezembro%20a%20maio%2C%20diz%20pesquisa&text=A%20popula%C3%A7%C3%A3o%20em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20de,2021%20e%20maio%20deste%20ano. >. Acesso em: 11 de outubro de 2022.

LEMOS, MARIA EDUARDA. Sem Lar: a rotina de um morador de rua. 2021. Disponível em: < https://www.jornalminuano.com.br/noticia/2021/09/11/sem-lar-a-rotina-de-um-morador-de-rua > Acesso em: 11 de outubro de 2022.

LIN, NELSON. Duas pessoas morreram nas ruas de São Paulo após recorde de frio:Termômetros marcaram 6,6ºC, menor temperatura dos últimos 32 anos. 2022. Disponível em: < https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/geral/audio/2022-05/sao-paulo-duas-pessoas-morreram-nas-ruas-apos-recorde-de-frio > Acesso em: 11 de outubro de 2022.

MARTINS, Pedro Batista. Acesso à justiça. Aspectos fundamentais da lei da arbitragem. 1999. p. 4. Rio de Janeiro. Editora Forense, 1999.

MIGALHAS. Pessoas com maior renda e escolaridade utilizam mais a Justiça: Pesquisa realizada pela Direito GV revela a relação entre grau de escolaridade e renda com a utilização do Poder Judiciário. Disponível em:< https://www.migalhas.com.br/quentes/170610/pessoas-com-maior-renda-e-escolaridade-utilizam-mais-a-justica> Acesso em: 11 de outubro de 2022.

PAPP, Carolina; et al. Em um ano de pandemia, 377 brasileiros perderam o emprego por hora: Em abril deste ano, no último dado disponível, o Brasil tinha 85,9 milhões de ocupados, 3,3 milhões a menos do que no mesmo mês de 2020. No pior momento da crise, quase 1,4 mil brasileiros eram demitidos por hora, diz levantamento do IDados. Disponivel em: < https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/07/24/em-um-ano-de-pandemia-377-brasileiros-perderam-o-emprego-por-hora.ghtml > Acesso em: 11 de outubro de 2022.

SASSE, C; OLIVEIRA, N. Invisível nas estatísticas, população de rua demanda políticas públicas integradas. 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/especial-cidadania-populacao-em-situacao-de-rua> Acesso em: 26 de set de 2022.

SBS. Sociedade Brasileira para Solidariedade. Saiba quantas pessoas moram na rua no Brasil em 2022. Disponível em: https://sbsrj.org.br/moradores-de-rua-brasil/. Acesso em: 20 mar. 2023.

Downloads

Publicado

2023-12-05

Como Citar

Feres Reis, G. ., Silva Valle, J. ., Carneiro de Moraes, . B. E., Franco, L. D., & Alvarez Saraiva, M. de F. (2023). As pessoas em situação de rua e a justiça brasileira: uma questão de acessibilidade frente à ausência de documentos, e os requisitos de atendimento da defensoria pública. Revista Vianna Sapiens, 14(2), 21. https://doi.org/10.31994/rvs.v14i2.950

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)