A criminalização da pornografia da vingança
uma análise sob o viés da vitimologia
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v13i1.868Palavras-chave:
revenge porn; ineficácia; direito penal; vítima; indenizaçãoResumo
O presente trabalho buscou demonstrar a inefetividade do Direito Penal em relação à prática de revenge porn, iniciando pelo estudo de três pontos negativos, quais sejam: as finalidades das penas, conforme apresentado no capítulo 1, a ineficácia do encarceramento e o esquecimento da vítima pelo Estado/Lei, conforme tópico 1.1. Na sequência, tópico 1.2, foi apresentado o Projeto de Lei nº 3.485, de 2020, onde o legislador visa simplesmente a majoração da pena. Após, foi realizado um estudo sobre a importância da vítima na resolução de conflitos penais (Capítulo 2), tendo em vista que esta resta esquecida pela Lei/Estado. Foram levantados alguns julgados dos tribunais brasileiros sobre casos de revenge porn, demonstrando não só a suposta culpabilidade da vítima, como também o caminho e a dificuldade para se chegar ao quantum indenizatório (Capítulo 3), bem como foram levantados alguns casos reais de vítimas da pornografia de vingança (Capítulo 3.1). Por fim, o presente estudo ofereceu como consideração final (Capítulo 4) a proposta de abolitio criminis, tendo em vista a ineficácia da esfera penal nesses casos e a indenização na esfera cível, visando um olhar especial para a vítima, na resolução do conflito. Assim, evidencia-se que foi realizada pesquisa bibliográfica com dados quantitativos, levando em consideração o levantamento de algumas obras que discutem a temática abordada, bem como o estudo a respeito de uma penitenciária no Rio de Janeiro e, ainda, os vários relatos de ofendidos pela conduta.
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