A possibilidade do pedido de divórcio inaudita altera parte:

os princípios processuais versus a autonomia da vontade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v9i1.337

Palavras-chave:

DIVÓRCIO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INAUDITA ALTERA PARTE, FELICIDADE, AUTONOMIA DA VONTADE

Resumo

Este estudo objetiva analisar a possibilidade da concessão do divórcio em caráter liminar inaudita altera parte, tanto em relação a uma análise doutrinária e dogmática quanto à análise dos casos citados, especialmente os primeiros ocorridos no Brasil e na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais. Assim, pretende-se mostrar, a princípio, que apesar da nova possibilidade judicial resultante das diversas necessidades da sociedade e da vida conjugal que está por terminar, há de ser observar os limites pelos quais se fundam o pedido e os princípios processuais da ampla defesa e do contraditório, oriundos do devido processo legal, que não deve ser violado.  Deste modo, conclui-se que caberá aos juízes e intérpretes do direito, perante a análise do caso concreto, entender as circunstâncias que ensejam o pedido e o cabimento do mesmo, visando facilitar o procedimento do divórcio pela vontade das partes em adiantar a felicidade que tanto se busca com o pedido judicial.

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Biografia do Autor

LOREN DUTRA FRANCO, Instituto Vianna Júniro

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub, Brasília- DF, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Unifenas – MG, graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Jr., professora de Direito Civil parte geral, obrigações e contratos pelas Faculdades Integradas Vianna Jr. Juiz de Fora-MG e pesquisadora do grupo de pesquisa Direito e Desenvolvimento sustentável do UniCEUB- Brasília- DF. Instituição Faculdades Integradas Vianna Jr.

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Publicado

2018-08-13

Como Citar

FELIPE, L. M., & FRANCO, L. D. (2018). A possibilidade do pedido de divórcio inaudita altera parte:: os princípios processuais versus a autonomia da vontade. Revista Vianna Sapiens, 9(1), 23. https://doi.org/10.31994/rvs.v9i1.337