Maternidade no cárcere
a prisão domiciliar como substitutiva à prisão preventiva
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.722Palavras-chave:
mulher; prisão domiciliar; dignidade; julgado.Resumo
O presente trabalho tem por escopo verificar a necessidade de adoção de medidas alternativas ao encarceramento feminino no Brasil, em especial, a possibilidade de aplicação da prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva para mães e gestantes presas. Para isso, analisar-se-á a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo 143641/SP, seus fundamentos, diretrizes, efeitos e reflexos. Os métodos empregados foram o dedutivo que consistiu na análise bibliográfica sobre o tema e, sequencialmente, sob o método indutivo a pesquisa apreciou o HC 143641/SP. Constou-se, ao final, que apesar de se tratar de decisão a ser aplicada em todo o território nacional, as instâncias inferiores ainda se posicionam de modo divergente, realizando interpretações diversas acerca do benefício, havendo uma resistência em relação à sua aplicação.
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