O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v13i2.889Palavras-chave:
Crimes Tributários. Seletividade. Punibilidade. Simbolismo. REFISResumo
O foco direcional empregado pela atuação legiferante no que concerne à persecução penal dos crimes tributários tem se demonstrado como explícita ferramenta de coerção estatal para a arrecadação de receitas. Indubitável são as benesses concedidas pelo legislativo, haja vista que a extinção da punibilidade se evidencia como instrumento cambiário incitador de quitação dos débitos tributários. Nesse sentido, o presente trabalho tem como foco o seguinte problema: a utilização do direito penal como instrumento oficial de cobrança de débitos estatais lesa o princípio da isonomia, em especial no que se refere aos Programas de Recuperação Fiscal -REFIS, tendo em vista a inexistência de tratamento semelhante nas relações privadas? Para tanto, foi empregado o método hipotético-dedutivo em relação à fonte doutrinária e o método indutivo para a fonte jurisprudencial. Ao final chegou-se à conclusão da existência de um direito penal simbólico maculado pelo interesse exclusivo do Estado, como agente arrecadador oficial.
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