Os impactos dos jogos eletrônicos como “promotores” da criminalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.764

Palavras-chave:

liberdade de expressão; videogames; violência

Resumo

Há uma discussão reiterada na sociedade de que os jogos virtuais podem influenciar em possíveis comportamentos violentos, levando assim ao cometimento de crimes. O objetivo desse artigo busca demonstrar que essa premissa muitas vezes está embutida com convicções morais e a serviço da mídia sensacionalista, gerando um pânico moral desnecessário em torno dos videogames. Isso gera consequências sobre a perspectiva do direito, onde pela análise de projetos de lei e decisões judiciais proibicionistas será demonstrado como a guerra contra os jogos gera ofensa ao direito fundamental das liberdades de expressão e artística. Ainda por meio de pesquisas cientificas serão abordados argumentos que desmitificam a suposta relação de causa e efeito entre videogames e violência. E por fim serão apresentados os principais benefícios que o uso dos jogos eletrônicos pode trazer, além de um guia para os pais com o objetivo de facilitar a escolha de quais deles seriam mais adequados a seus filhos e como utiliza-los. Para tanto, utilizou-se da seguinte metodologia: abordagem dedutiva e dialética; método de procedimento histórico e estatístico; e a técnica de pesquisa bibliográfica. Concluindo que os games são uma ferramenta útil para a sociedade e não merecem ser criminalizados.

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Biografia do Autor

Almir Santos Reis Junior, Universidade Estadual de Maringá

Docente do Curso de Doutorado em Direito, da Universidade Católica de Moçambique. Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Possui mestrado em Direitos da Personalidade na Tutela Jurídica, pelo Centro Universitário de Maringá (2006). É especialista em Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar. Atuou por 14 anos como docente de Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Maringá. Foi docente de Direito Penal I: parte geral da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari (1 ano) e do Centro Universitário de Maringá (12 anos). Atuou como coordenador dos cursos de especialização em Ciências Criminais e Perícias Criminais, ofertados pela PUC/PR, Campus Maringá. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá (Brasil e Portugal). Parecerista do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-graduação (CONSINTER); da Editora Juruá e da Revista Thesis Juris. Autor da obra: Loucura criminosa e seu reflexo no direito penal: da imputabilidade, por meio da construção psico-quântica do conceito de doença mental. Atualmente é docente adjunto TIDE (efetivo) da Universidade Estadual de Maringá, onde leciona Direito Processual Penal I; professor visitante do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade de Santiago, em Praia, Cabo Verde - Contato: almir.crime@gmail.com.

André Vinicio Grasel, Universidade Estadual de Maringá

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Maringá; (andregrasel50@gmail.com)

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Publicado

2021-09-03

Como Citar

Santos Reis Junior, A., & Vinicio Grasel, A. (2021). Os impactos dos jogos eletrônicos como “promotores” da criminalidade. Revista Vianna Sapiens, 12(2), 24. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.764