Judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial, com base na distinção entre regras, princípios e políticas públicas de Dworkin

Authors

  • Fábio Henrique Gaudêncio de Paula FDSM
  • Rafael Alem Mello Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.743

Keywords:

Judicialização. Discricionariedade. Ativismo. Direito fundamental.

Abstract

Este artigo teve como objetivo fazer uma análise através da pesquisa bibliográfica do fenômeno da judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial, com base na distinção entre regras, princípios e políticas públicas, traçada por Dworkin. Em uma democracia estável nos dias atuais, o direito ocupa um papel central na organização da esfera institucional, ao definir as condições mínimas para o funcionamento do sistema político. Ao mesmo tempo, o reconhecimento de novos direitos pelo Constitucionalismo Contemporâneo ocasiona uma atuação mais destacada do Poder Judiciário, e essa situação, muitas vezes, é confundida pela entidade jurídica como uma justificativa para decisões sem qualquer critério de racionalidade, baseadas na mais pura discricionariedade judicial. Torna-se necessário, neste sentido, enfrentar os desafios que tem o Poder Judiciário a fim de contribuir para a concretização dos direitos fundamentais e da democracia. Afinal, concluímos que uma decisão constitucionalmente adequada também deve ser observada como um direito fundamental do cidadão. Pois os cidadãos, ao procurarem o Judiciário, uma vez que têm o direito de acesso à justiça, acreditam que suas causas serão contempladas e julgadas à luz do direito previamente estabelecido.

 

Downloads

Download data is not yet available.

References

ALBUQUERQUE, J. A. G. Montesquieu: Sociedade e Poder. (1748). In. WEFFORT, F.C. (Org.). Os clássicos da política. 14 ed. São Paulo: Ática, 2006.
ALMEIDA, Vicente Paulo. Ativismo judicial. Jus, 07 de 2011. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/19512. Acesso em: 09 set. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os direitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. RDE. Revista de Direito do Estado, v. 13, 2009. Disponível em: https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf. Acesso: em: 09 set. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 08 set. 2019.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2002.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabros, 1988.

DWORKIN, R. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978.

FREITAS, Juarez. As Grandes Linhas da Filosofia do Direito. 3.ed. Rio Grande do Sul: EDUCS, 1986.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e Função de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: abril Nova Cultural (Coleção Os Pensadores), 1994.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Baron de la. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18ª. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Cultrix Ltda, 2008.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. revista e atualizada nos termos da Reforma Constitucional, até a Emenda Constitucional n. 48, de 10.8.2005. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2005.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
VERBICARO, Loiane Prado. Um estudo sobre as condições facilitadoras da judicialização da política no Brasil. São Paulo, Rev. direito GV, vol.4 no. 2 jul/dez. 2008.
VERBICARO, Loiane Prado. Judicialização da Política, Ativismo e Discricionariedade Judicial. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017.

Published

2021-09-03

How to Cite

Henrique Gaudêncio de Paula, F. ., & Alem Mello Ferreira, R. . (2021). Judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial, com base na distinção entre regras, princípios e políticas públicas de Dworkin. Revista Vianna Sapiens, 12(2), 25. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.743

Most read articles by the same author(s)