Judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial, com base na distinção entre regras, princípios e políticas públicas de Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.743Keywords:
Judicialização. Discricionariedade. Ativismo. Direito fundamental.Abstract
Este artigo teve como objetivo fazer uma análise através da pesquisa bibliográfica do fenômeno da judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial, com base na distinção entre regras, princípios e políticas públicas, traçada por Dworkin. Em uma democracia estável nos dias atuais, o direito ocupa um papel central na organização da esfera institucional, ao definir as condições mínimas para o funcionamento do sistema político. Ao mesmo tempo, o reconhecimento de novos direitos pelo Constitucionalismo Contemporâneo ocasiona uma atuação mais destacada do Poder Judiciário, e essa situação, muitas vezes, é confundida pela entidade jurídica como uma justificativa para decisões sem qualquer critério de racionalidade, baseadas na mais pura discricionariedade judicial. Torna-se necessário, neste sentido, enfrentar os desafios que tem o Poder Judiciário a fim de contribuir para a concretização dos direitos fundamentais e da democracia. Afinal, concluímos que uma decisão constitucionalmente adequada também deve ser observada como um direito fundamental do cidadão. Pois os cidadãos, ao procurarem o Judiciário, uma vez que têm o direito de acesso à justiça, acreditam que suas causas serão contempladas e julgadas à luz do direito previamente estabelecido.
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